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Saiba o que é IPM.

O inquérito policial militar ou o famoso IPM é um mecanismo utilizado para apuração de crime, ou seja, por meio dele é que será feita a investigação para analisar autoria (autor do crime) e materialidade (objeto do crime). Neste momento, aquele que é investigado não possui o direito ao contraditório, não há possibilidade de defesa, não cabe explicações por parte daquele que está sendo investigado. O IPM pode ser requisitado pelo Ministério Público Militar, que se comprovando a existência de crime consequentemente oferecerá a denúncia contra o militar investigado.

Já a sindicância, é um procedimento com formalidades utilizado para apurar condutas e irregularidades na postura do militar. Aqui, não é necessário a existência de crime, tendo o militar conduta não condizente com a vida militar poderá já poderá ser alvo de sindicância. Na sindicância também não cabe o contraditório.

E o procedimento administrativo militar tem como objetivo comprovar alguma irregularidade cometida pelo militar, aqui a função é a de comprovar se o militar agiu fora dos limites da conduta militar, a fim de que seja ao final do PAD (procedimento administrativo), punido por meio da sanção disciplinar. No procedimento administrativo militar, cabe o contraditório e defesa. Neste momento o militar pode e deve se defender dos fatos trazidos no PAD.

Em todos esses três procedimentos é aconselhável, que o militar esteja acompanhado de advogado. Tudo para garantia de seus direitos, mesmo nos casos de IPM e sindicância – que não admitem contraditório-, a presença de um advogado fará com que irregularidades e abusos não sejam cometidos contra o militar.

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