O artigo 7º da Lei 3.765/60 traz quem são os beneficiários da pensão, ou seja, nos diz quem tem o direito e pode requerer a pensão militar. São eles, nesta ordem:
- a viúva do militar;
- os filhos de qualquer condição, com exceção dos filhos maiores do sexo masculino que não possuam qualquer invalidade ou interdição;
- os netos, órfãos de pai e mãe – respeitando também a regra da interdição e invalidade;
- a mãe viúva do militar (solteira ou divorciada);
- o pai inválido ou interditado;
- irmãs de todas as formas (por parte só de mãe, por parte só de pai, de pai e mãe) solteiras;
- irmãos menores do militar que sejam dependentes financeiros do militar;
-irmãos maiores incapazes ou interditados dependentes financeiros do militar;
Todos estes podem requerer a habilitação da pensão militar, por meio de um requerimento administrativo feito nas dependências de onde o militar falecido servia. Lembrando que esta Lei (3.765/60) vale para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal.
Importante lembrar que no caso de o militar – instituidor da pensão- ter mais de 1 beneficiário, será observada sempre a ordem de preferência (exatamente a ordem acima mencionada).
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